O Banco Central do Brasil (BC) planeja banir a criptomoeda Monero (XMR) do Brasil, assim como outros ativos digitais focados na privacidade como ZCash (ZEC), de acordo com o documento do regulador colocado a disposição na segunda fase da consulta pública nesta semana.
A medida do BC pode também afetar protocolos de privacidade para o Bitcoin, como o CoinJoin e até mesmo a Lightning Network (LN) que usa um sistema semelhante ao Tor, chamado Onion Routing, para proteger os dados durante o roteamento, impedindo que os nós (no caso de canais privados) conheçam o remetente ou o destinatário final das operações.
Além disso, outros protocolos também podem ser afetados pela medida, como o PrivateSend da Dash e as transações blindadas da zk-SNARKs.
“III – restrição de oferta de ativos virtuais que contenham características de fragilidade, insegurança ou riscos que favoreçam fraudes ou crimes, a exemplo de ativos virtuais designados para favorecer práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo por meio de facilitação de anonimato ou dificuldade de identificação do titular;…..
§ 3º É vedado às prestadoras de serviços de ativos virtuais atuantes no país ofertarem em suas plataformas ativos virtuais estáveis (stablecoins) cujos mecanismos de controle dos ativos de reserva sejam efetuados por algoritmos.”, destaca a proposta de regulamentação do mercado de ativos virtuais do BC.
Segundo uma análise de Emília Campos, do escritório Malgueiro Campos Zardo (MCZ), além destas proibições, o Banco Central também quer ter o controle das criptomoedas listadas nas plataformas e até mesmo pode pedir a remoção completa de ativos listados.
“Art. 52. O Banco Central do Brasil poderá determinar a deslistagem de ativos virtuais ofertados pelas intermediárias de ativos virtuais, conforme identifique a utilização do ativo virtual em situações incompatíveis com a regulamentação vigente”, aponta a resolução.
Campos afirma que a proposta, tal qual apresentada pelo BC, exclui da legislação os NFTs, tokens RWA classificados como valores mobiliários e bens móveis ou imóveis tokenizados, mesmo para fins de investimento. A advogada também afirma que haverá forte restrições para alavancagem.
Regras para exchanges de criptomoedas
No caso das exchanges e prestadores de serviços com criptomoedas, Emília explica que a proposta classifica as empresas em três categorias principais: intermediárias de ativos virtuais, custodiantes de ativos virtuais e corretoras de ativos virtuais.
“As intermediárias atuam na compra, venda e administração de carteiras, enquanto as custodiantes são responsáveis pela guarda de ativos. Já as corretoras integram ambas as funções. As exigências de capital mínimo variam de acordo com a categoria: R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras”, explica Campos.
Campos também aponta que além das exigências financeiras, o Banco Central específica regras de controle societário. Pessoas físicas, instituições autorizadas pelo Bacen, instituições financeiras estrangeiras e empresas brasileiras com foco exclusivo em participações societárias podem exercer controle direto sobre as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).
Estruturas societárias existentes antes de 28 de novembro de 2002 ou sem fins lucrativos também foram contempladas com exceções, garantindo continuidade às operações que já atendem a esses critérios.
“A composição da diretoria também será rigorosamente regulamentada. Cada empresa deve contar com pelo menos três diretores, que serão responsáveis pelo cumprimento das normas. Sócios únicos não poderão constituir as PSAVs, evitando a concentração de poder. Diretrizes claras para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como a segregação patrimonial entre os recursos das empresas e os de seus clientes, estão entre as responsabilidades da diretoria”, afirma.
A advogada também alerta que entre as políticas obrigatórias, destaca-se a política de segregação patrimonial, que garante a separação entre os ativos da empresa e dos clientes, prevenindo conflitos de interesse. As operações de conta margem, limitadas a 200% do valor emprestado e a um volume que não exceda o patrimônio líquido da empresa, também receberam regulamentação específica. Um diretor será designado para supervisionar essas atividades.
“Na área de custódia, a regulamentação exige segurança máxima para as chaves privadas, incluindo backups seguros e contratação de serviços no exterior, quando necessário. Políticas rigorosas de governança também visam mitigar manipulações de mercado e conflitos de interesse. Além disso, as empresas deverão realizar uma due diligence rigorosa antes de listar ativos virtuais, proibindo a inclusão de stablecoins algorítmicas, consideradas de alto risco”, disse.
Outro ponto importante, segundo Campos, é a política de continuidade de negócios, que determina prazos específicos para a retomada das operações em caso de falhas. A proposta exige que as PSAVs contem com planos robustos de recuperação de ativos para proteger os clientes em cenários de insolvência ou falhas graves. Esses planos devem incluir comunicação direta com o Banco Central e investidores afetados.
“A proposta de regulamentação apresentada pelo Banco Central é bastante exigente, e reforço a necessidade de uma avaliação cuidadosa dos impactos que ela pode gerar nas operações das empresas do setor. É essencial que os participantes do mercado ajustem seus modelos de negócios e políticas internas para atender às novas exigências”, afirma Campos.
Confira um resumo completo da regulamentação proposta pelo BC.